Setor de Tributos – IPTU, Contribuição de Melhoria, Certidão Negativa
Emissão de Certidão Negativa
>>> Requisitos:
Ter o número do CPF/CNPJ para solicitar certidão para pessoa física ou jurídica ou ter o número da matrícula do imóvel/número do cadastro municipal para solicitar certidão para o imóvel.
>>> Prazo para prestação do serviço:
Realizado no ato.
>>> Forma de prestação:
> Pelo site:
1. Acessar o site www.teutonia.rs.gov.br;
2. Clicar na opção Atendimento ao Cidadão;
3. Na categoria “Tributação”, clicar em “Emitir Certidões (Imóvel/Geral)”;
4. Emissão por CPF/CNPJ ou pelo imóvel (digitar o número da Matrícula do Registro de Imóveis ou o número do cadastro municipal).
> Presencialmente na Secretária da Fazenda, sala 14, Setor de Tributos. Horário de atendimento das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
OBS: Caso não seja possível a emissão da Certidão, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, Setor de Tributos, sala 14, para quitação e/ou parcelamento do(s) débito(s).
>>> Contato:
Telefone: 3762-7700, ramal 162.
E-mail: tributos2@teutonia.rs.gov.br.
Parcelamento de IPTU/ISSQN/Água/Diversos
>>> Requisitos:
Titular do cadastro realiza o parcelamento portando identidade. Caso o cônjuge queira realizar o parcelamento em nome do titular, é necessário trazer a Certidão de Casamento.
Parcela mínima R$ 58,61 e no máximo em 24 parcelas.
É emitido um carnê para cada ano e dívida.
OBS: Caso o parcelamento seja realizado por pessoa jurídica, é necessário portar Contrato Social; somente os sócios podem realizar o parcelamento.
>>> Prazo para prestação do serviço:
Aproximadamente 20 minutos para a elaboração dos documentos necessários e emissão de um carnê e uma dívida.
>>> Forma de prestação:
Presencialmente na Secretária da Fazenda, sala 14, Setor de Tributos. Horário de atendimento das 8h às 11h30min e das 13h as 16h30min.
>>> Contatos:
Telefone: 3762-7700, ramal 162.
E-mail: tributos2@teutonia.rs.gov.br.
Parcelamento de Contribuição de Melhoria
>>> Requisitos:
Titular do cadastro realiza o parcelamento portando identidade. Caso o cônjuge queira realizar o parcelamento em nome do titular, é necessário portar a Certidão de Casamento.
Parcela mínima R$ 39,07 e no máximo em 60 parcelas. É emitido um carnê para cada ano.
OBS: Caso o parcelamento seja realizado por pessoa jurídica, é necessário portar Contrato Social; neste caso somente os sócios podem realizar o parcelamento.
>>> Prazo para prestação do serviço:
Aproximadamente 30 minutos para a elaboração dos documentos necessários e emissão de um carnê.
>>> Forma de prestação:
Presencialmente na Secretária da Fazenda, sala 14, Setor de Tributos. Horário de atendimento das 8h às 11h30min e das 13h as 16h30min.
>>> Contatos:
Telefone: 3762-7700, ramal 162.
E-mail: tributos2@teutonia.rs.gov.br.
Retirada de Carnês IPTU
>>> Requisitos:
Qualquer pessoa pode solicitar a emissão do carnê de IPTU desde que tenha em mãos o número do cadastro municipal ou o nome do titular do imóvel (em nome de quem está escriturado).
>>> Prazo para prestação do serviço:
Realizado no ato.
>>> Forma de prestação:
– Presencialmente: Presencialmente na Secretária da Fazenda, sala 14, Setor de Tributos. Horário de atendimento das 8h às 11h30min e das 13h as 16h30min; nas capatazias e em escolas (no período de retirada dos carnês).
– Por e-mail: tributos2@teutonia.rs.gov.br
– Pelo site: www.teutonia.rs.gov.br > Atendimento ao cidadão > Tributação > Consulta IPTU > Digitar o nº do cadastro > Buscar.
>>> Contatos:
Telefone: 3762-7700, ramal 162.
E-mail: tributos2@teutonia.rs.gov.br.
Isenção de IPTU (critério casa/renda/idade)
>>> Requisitos:
Ser proprietário de um único imóvel, residir nele, estar escriturado, não possuir qualquer tipo de dívida com o município e se enquadrar em pelo menos 2 dos critérios abaixo:
a – Construção com até 60m²;
b – Renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;
c – Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos.
Para comprovação do item “a” se faz necessário portar a identidade. Para comprovação do item “b” se faz necessário o comprovante de benefício emitido pelo banco ou pelo INSS. Não é válido extrato bancário.
Isenção exclusivamente ao exercício vigente, sem direito retroativo.
>>> Prazo para prestação do serviço:
Aproximadamente 20 dias.
>>> Forma de prestação:
Presencialmente na Secretária da Fazenda, sala 14, Setor de Tributos. Horário de atendimento das 8h às 11h30min e das 13h as 16h30min.
>>> Contatos:
Telefone: 3762-7700, ramal 162.
E-mail: tributos2@teutonia.rs.gov.br.
Isenção de IPTU (neoplasia maligna)
>>> Requisitos:
Ser proprietário do imóvel ou cônjuge do titular, residir nele, estar escriturado, não possuir qualquer tipo de dívida com o município e portar:
– Cópia do Exame laboratorial;
– Laudo médico (atestado) original.
Caso o cônjuge queira realizar o parcelamento em nome do titular, é necessário portar a Certidão de Casamento.
Isenção exclusivamente ao exercício vigente, sem direito retroativo.
>>> Prazo para prestação do serviço:
Aproximadamente 20 dias.
>>> Forma de prestação:
Presencialmente na Secretária da Fazenda, sala 14, Setor de Tributos. Horário de atendimento das 8h às 11h30min e das 13h as 16h30min.
>>> Contatos:
Telefone: 3762-7700, ramal 162.
E-mail: tributos2@teutonia.rs.gov.br